Decisão · STJ

STJ AREsp 2855785

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DE INCAPAZ. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ausência de intimação do Ministério Público, nesta Corte, em processos que envolvem incapazes só acarreta nulidade processual se houver demonstração de prejuízo ao incapaz ou à apuração da verdade dos fatos, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 930-935, que negou provimento ao agravo em recurso especial interposto por LOHANN VICTOR CAVALCANTE DOS SANTOS e OUTROS, por meio do qual objetivavam reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EVENTOS GEOLÓGICOS QUE ATINGIRAM DIVERSOS BAIRROS DA CAPITAL ALAGOANA. ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO MINERAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO LEVANTADA PELA AGRAVADA ACOLHIDA. EFEITO TRANSLATIVO. MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. CARÁTER DE URGÊNCIA QUE PERMEIA A DEMANDA. MÉRITO. MOTIVAÇÃO PARA A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS INDIVIDUAIS QUE NÃO MAIS SUBSISTE. ACORDO FIRMADO NA AÇÃO COLETIVA. PRAZO ESTABELECIDO PARA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE REPARAÇÃO MORAL, ATÉ DEZEMBRO DE 2022. LAPSO TEMPORAL EXAURIDO. É DEVIDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS AGRAVANTES QUE NÃO ESTABELECERAM ACORDO JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA REVOGADA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO, EM PARTE. Nas razões do presente agravo interno, o Ministério Público Federal sustenta nulidade por ausência de sua intimação em processo com interesse de incapaz, requerendo a anulação dos atos a partir do momento em que seria necessária sua intervenção, com fundamento nos arts. 178, II, e 279 do Código de Processo Civil. Impugnação ao agravo interno às fls. 961-962 na qual LOHANN VICTOR CAVALCANTE DOS SANTOS e OUTROS alegam ausência de prejuízo concreto à menor e defendem a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC). Intimado, o Ministério Público Federal apresentou manifestação às fls. 1.068-1.079 em que, ao se manifestar quanto ao mérito do AREsp, opinou pelo conhecimento parcial do agravo para conhecer em parte o recurso especial e, na parte conhecida, seu não provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DE INCAPAZ. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ausência de intimação do Ministério Público, nesta Corte, em processos que envolvem incapazes só acarreta nulidade processual se houver demonstração de prejuízo ao incapaz ou à apuração da verdade dos fatos, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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