STJ AREsp 3013470
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade ( incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PAULO CESAR DA SILVA BOENI (PAULO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REMOÇÃO DE CONTEÚDO JORNALÍSTICO DA INTERNET. DIREITOS DA PERSONALIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de reparação por danos morais e extinguiu o feito, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de retirada de matéria jornalística publicada em meio digital, com conteúdo ofensivo à imagem do autor. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide prazo prescricional sobre a pretensão de retirada de conteúdo ofensivo disponibilizado em ambiente digital; e (ii) saber se ocorreu a prescrição da pretensão de indenização por danos morais em razão da publicação noticiosa datada de 22/09/2017, diante do ajuizamento da demanda somente em 11/10/2023. III. Razões de decidir 3. O pedido de retirada de conteúdo ofensivo da internet, por tratar de violação continuada a direitos da personalidade, sobretudo imagem e honra, não se sujeita à prescrição, por configurar obrigação de fazer com efeitos permanentes e sucessivos enquanto o conteúdo permanecer acessível. 4. A pretensão indenizatória fundada em danos morais decorrentes da mesma publicação encontra-se prescrita, nos termos do art. 206, § 3º, V, do CC/2002, pois ultrapassado o prazo de três anos entre a data da publicação e a propositura da ação. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido para anular em parte a sentença, com retorno dos autos à origem, a fim de que seja analisado o mérito do pedido de obrigação de fazer, consistente na retirada do conteúdo ofensivo, restando mantida a extinção do pleito indenizatório. Tese de julgamento: "1. A pretensão de retirada de conteúdo ofensivo veiculado de forma contínua na internet, por configurar violação permanente a direitos da personalidade, não se sujeita à prescrição. 2. A pretensão indenizatória por danos morais decorrentes de publicação jornalística está sujeita ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002." (e-STJ, fls. 218-219 ). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade ( incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.