Decisão · STJ

STJ AREsp 2688784

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-07-09publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIAGNOSTICO DE ENFERMIDADE NA VIGÊNCIA CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por S1 OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA contra decisão singular da lavra da Presidência do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento relativo à deficiência de fundamentação por ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado (Súmula 284/STF) constante da decisão de admissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não considerou o preenchimento do princípio da dialeticidade e que o agravo em recurso especial impugnou todos os tópicos da decisão de admissibilidade. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ e afirma que não há capítulos autônomos na decisão de inadmissibilidade, invocando entendimento da Corte para admitir impugnação parcial quando houver capítulos autônomos. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 800). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIAGNOSTICO DE ENFERMIDADE NA VIGÊNCIA CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →