Decisão · STJ

STJ AREsp 1745256

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2020-08-24publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. ART. 206, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial no tocante à alegação de violação do art. 206, § 5º, do Código Civil atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Porto Seguro Empreendimentos Turísticos Ltda. contra decisão de fls. 304-305, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Alega a parte agravante, em síntese, que indicou, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei violados, assim como demonstrou a insurgência quanto à violação do art. 206, § 5º, do Código Civil, razão pela qual não incide o óbice da Súmula n. 284 do STF. Sustenta que o processo ficou arquivado por período superior a 5 (cinco) anos e, após o desarquivamento, permaneceu sem manifestação por 9 (nove) anos, configurando a prescrição intercorrente. Afirma que o instituto da prescrição visa garantir a estabilidade das relações jurídicas e que a inércia do credor compromete a segurança jurídica. Impugnação ao agravo interno às fls. 322-325. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. ART. 206, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial no tocante à alegação de violação do art. 206, § 5º, do Código Civil atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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