STJ AREsp 2925415
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM VEXATÓRIA PRATICADA POR TERCEIROS EM SHOPPING CENTER. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA. ATO ILÍCITO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo probatório carreado aos autos, concluiu que restou demonstrada a responsabilidade da parte ora recorrente, no evento danoso, pois, ainda que as supostas agressões não tenham sido praticadas pelos prepostos, o ato ilícito ocorreu dentro das dependências do Shopping e diante de seus seguranças, que presenciaram toda atuação dos terceiros e nada fizeram para proteger os menores das condutas vexatórias sofridas. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO SHOPPING RIOMAR contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça teria sido indevidamente aplicada ao caso, uma vez que o agravo em recurso especial não pretenderia o reexame do conjunto fático-probatório, mas sim o reconhecimento de violação de lei federal em tese, o que afastaria o óbice sumular. Sustenta que teria havido inobservância do ônus da prova do autor quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e que teria sido reconhecida a responsabilidade civil sem demonstração de ato ilícito, dano e nexo causal. Defende que o valor de R$ 3.000,00 teria sido fixado sem observância dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, com risco de enriquecimento sem causa, o que configuraria tese jurídica passível de revisão em sede especial, não sujeita à vedação da Súmula 7 do STJ. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ fl. 1057) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM VEXATÓRIA PRATICADA POR TERCEIROS EM SHOPPING CENTER. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA. ATO ILÍCITO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo probatório carreado aos autos, concluiu que restou demonstrada a responsabilidade da parte ora recorrente, no evento danoso, pois, ainda que as supostas agressões não tenham sido praticadas pelos prepostos, o ato ilícito ocorreu dentro das dependências do Shopping e diante de seus seguranças, que presenciaram toda atuação dos terceiros e nada fizeram para proteger os menores das condutas vexatórias sofridas. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.