STJ AREsp 2801746
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRAZO DA PRESCRICÃO INTERCORRENTE. LEI DO CHEQUE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula 83 do STJ (fls. 531-535). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 480): PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - EXECUTADA DEVIDAMENTE CITADA - DECURSO DO PRAZO RESERVADO A PRESCRIÇÃO PARA A MODALIDADE DE TÍTULO EXECUTADO 6 (SEIS) MESES - CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO VERIFICADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consta que decorreu mais que os 180 dias reservado à prescrição material para a modalidade do título executado. A prescrição intercorrente nas execuções de títulos extrajudicial somente ocorre quando intimado, o credor mantém-se inerte, observado, ainda, o prazo de suspensão do feito. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 407-410). Nas razões do recurso especial (fls. 497-514), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos arts. 206, §5º, I, do CC e 785, do CPC, defendendo que o prazo prescricional a ser aplicado é o quinquenal. No agravo (fls. 538-544), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRAZO DA PRESCRICÃO INTERCORRENTE. LEI DO CHEQUE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.