STJ AREsp 2866068
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA EM SUA VERTENTE SUBJETIVA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. Quanto ao art. 1.022 do CPC, diante da deficiente fundamentação recursal que impede a exata compreensão da controvérsia, é inafastável a incidência da Súmula n. 284/STF. 4. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7 do STJ. 5. No concernente à prescrição, "A aplicação da teoria da actio nata em sua vertente subjetiva admite a fluência do prazo prescricional a partir do conhecimento da violação da lesão ao direito subjetivo pelo seu titular e não da violação isoladamente considerada" (AgInt no REsp n. 1.494.347/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 12/9/2024). Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agrav o interno (fls. 8.360-8.367) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 8.346-350) que negou provimento ao agravo em recurso especial por aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF Em suas razões, a parte agravante susten ta a inaplicabilidade dos referidos óbices. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 8.371). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA EM SUA VERTENTE SUBJETIVA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. Quanto ao art. 1.022 do CPC, diante da deficiente fundamentação recursal que impede a exata compreensão da controvérsia, é inafastável a incidência da Súmula n. 284/STF. 4. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7 do STJ. 5. No concernente à prescrição, "A aplicação da teoria da actio nata em sua vertente subjetiva admite a fluência do prazo prescricional a partir do conhecimento da violação da lesão ao direito subjetivo pelo seu titular e não da violação isoladamente considerada" (AgInt no REsp n. 1.494.347/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 12/9/2024). Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.