STJ AREsp 2869607
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENAN AZEVEDO DE FREITAS e MARC ELLO EDUARDO DANTAS OLIVEIRA contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 284 do STF. Os recorrentes reiteram que não buscam reexame de provas, mas o reconhecimento de contrariedade a lei federal e divergência jurisprudencial, alegando terem indicado dissídio. No mais, repisam o mérito do recurso especial (fls. 799-844). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo regimental, conforme a seguinte ementa (fl. 858): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE INADMISSÃO NÃO INFIRMADAS EFICAZMENTE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO RISTJ. RETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE O TEMA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.