STJ REsp 2188966
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.250. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nessa Corte, para observância da sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. II. Razões de decidir 2. Conforme entendimento sedimentado no STJ, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 561-565) interposto contra decisão deste Relator que determinou a devolução dos autos ao Tribunal a quo para observância da sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil . Em suas razões, a parte agravante ressalta que a questão é diversa daquela afetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme o Tema 1.250. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não houve impugnação (fl. 569). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.250. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nessa Corte, para observância da sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. II. Razões de decidir 2. Conforme entendimento sedimentado no STJ, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo interno não conhecido.