STJ AREsp 2900845
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SORVEPAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica, promovido por SORVEPAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., em face de ONE LOUNGE GASTRONOMIA LTDA. Sentença: acolheu as preliminares relacionadas a ALEXANDRE CABRAL MENDONÇA e CANDIDA MARIA GOES MENDONÇA, bem como a HARRY ANDRE BOERSMA, condenando a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, tanto com relação aos dois primeiros como em relação ao terceiro, extinguindo o feito sem resolução do mérito com relação a estes, por serem partes ilegítimas. No mais, julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer a sucessão empresarial da parte agravada ONE LOUNGE GASTRONOMIA LTDA., na forma do art. 487, inciso I, CPC. (e-STJ fls. 253-259)