Decisão · STJ

STJ AREsp 2958535

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PROVA PERICIAL - INDEFERIMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTOS INDEFERIDA - NÃO CONHECIMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVÁVEL - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.015 DO CPC - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1704520/MT, pacificou o entendimento de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". - Se parte da decisão agravada não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 1.015 do CPC e não há urgência em sua análise que justifique a mitigação do rol das decisões interlocutórias que desafiam agravo de instrumento, impossível se torna o conhecimento do recurso quanto ao ponto. A agravante sustenta estar caracterizada a urgência a ensejar o conhecimento do agravo de instrumento interposto perante o Tribunal de origem. Entende que a multa imposta quando do julgamento de seus embargos de declaração é indevida. Em sua impugnação, MINERAÇÃO RIACHO DOS MACHADOS LTDA. afirma não haver negativa de prestação jurisdicional nem violação ao art. 1022 do Código de Processo Civil, mas pretensão de reexame de prova. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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