Decisão · STJ

STJ AREsp 2523472

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-23publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INÉPCIA DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. SUMULA 83 E 182 STJ. 1. Alegação de inépcia da inicial afastada, considerando-se que o condomínio delimitou o valor cobrado após intimação, instruindo com memorial e permitindo a impugnação pela parte adversa. 2. Cerceamento de defesa afastado, diante da suficiência da prova documental apresentada nos autos para a solução da lide. 3. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, independentemente da apresentação de contrarrazões. 4. Agravo que não logrou demonstrar de forma específica a incorreção dos fundamentos da decisão recorrida, incidência da súmula 182 STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Jorge Paulo Storck contra decisão singular que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e determinou a majoração dos honorários advocatícios em desfavor da parte agravante. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que: a) Houve negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de análise de questões relevantes, como a inépcia da inicial e o cerceamento de defesa. b) A inicial seria inepta, pois não especificou adequadamente os valores cobrados, inviabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. c) O cerceamento de defesa teria ocorrido em razão do indeferimento de provas essenciais para a correta instrução do feito. d) A majoração dos honorários advocatícios seria indevida, considerando que as contrarrazões da parte recorrida não foram conhecidas por intempestividade. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 471). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INÉPCIA DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. SUMULA 83 E 182 STJ. 1. Alegação de inépcia da inicial afastada, considerando-se que o condomínio delimitou o valor cobrado após intimação, instruindo com memorial e permitindo a impugnação pela parte adversa. 2. Cerceamento de defesa afastado, diante da suficiência da prova documental apresentada nos autos para a solução da lide. 3. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, independentemente da apresentação de contrarrazões. 4. Agravo que não logrou demonstrar de forma específica a incorreção dos fundamentos da decisão recorrida, incidência da súmula 182 STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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