Decisão · STJ

STJ AREsp 2860268

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-17publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIO OCULTO. COMPROVAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVA ANÁLISE, CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A revisão do julgado estadual quanto a legitimidade passiva e comprovação do vício oculto no veículo, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, demandaria, necessariamente, o reexame das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAMALOG TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA. (CAMALOG) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação ao fundamento da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve impugnação especifica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIO OCULTO. COMPROVAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVA ANÁLISE, CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A revisão do julgado estadual quanto a legitimidade passiva e comprovação do vício oculto no veículo, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, demandaria, necessariamente, o reexame das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →