Decisão · STJ

STJ REsp 2233530

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-08publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E INCOLUMIDADE FÍSICA E PSIQUÍCA. FATO DO PRODUTO. INSEGURANÇA ALIMENTAR. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL MESMO QUE NÃO INGERIDO O PRODUTO. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude da constatação da presença de corpo estranho em garrafa de bebida adquirida para consumo. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A constatação, em concreto, da existência de corpo estranho totalmente distinto do produto adquirido cuja ingestão, manuseio e utilização seja comprovadamente capaz de causar risco e lesão à saúde ou incolumidade física do consumidor, por violar o dever de qualidade e segurança alimentar, enseja indenização por danos morais, ainda que não haja a ingestão do referido produto. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por EUZIVAN JOSE BATISTA REIS, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada pelo recorrente, em desfavor de SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, em virtude da constatação da presença de corpo estranho em garrafa de bebida adquirida para consumo. Sentença: julgou procedentes os pedidos, a fim de condenar a recorrida ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.
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