STJ AREsp 2467427
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. É firme a jurisprudência do STJ, no sentido de que a extinção da execução por fato superveniente imputado ao executado - deferimento da recuperação judicial -, enseja à devedora o ônus de arcar com as custas e honorários advocatícios (AgInt no REsp /RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 1768320 QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2022, DJe 29/04/2022). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.040-1.048) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (fls. 1.013-1.014). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.032-1.033). Em suas razões, a parte afirma a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e a necessidade apenas de reenquadramento jurídico das circunstâncias fático-probatórias expressamente descritas no acórdão recorrido. Reitera, ainda, as razões expostas no recurso especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Houve impugnação (fls. 1.056-1.061). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. É firme a jurisprudência do STJ, no sentido de que a extinção da execução por fato superveniente imputado ao executado - deferimento da recuperação judicial -, enseja à devedora o ônus de arcar com as custas e honorários advocatícios (AgInt no REsp /RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 1768320 QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2022, DJe 29/04/2022). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.