Decisão · STJ

STJ AREsp 2956079

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CORPORE NUTRI SUPLEMENTOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso por entender configurada irregularidade na representação processual, com aplicação da Súmula 115/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplica a Súmula 115/STJ de forma anacrônica, pois o processo judicial eletrônico assegura transparência e verificabilidade imediata da representação processual, dispensando formalismo rigoroso. Sustenta que a nulidade absoluta da citação, matéria de ordem pública, deve ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de vícios formais na representação, razão pela qual não poderia ter sido obstado o exame do mérito. Defende que a aplicação rígida da Súmula 115/STJ contraria os princípios da primazia da resolução de mérito, cooperação processual e instrumentalidade das formas, todos inerentes ao Código de Processo Civil, devendo prevalecer solução material justa sobre formalismo excessivo. Argumenta inexistir intimação pessoal para regularização da representação processual, bem como que o vício seria sanável pois procedeu à juntada da procuração com o agravo interno, evidenciando boa-fé e capacidade postulatória do subscritor. Impugnação ao agravo interno às fls. 155-162. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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