Decisão · STJ

STJ AREsp 2947064

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; ii) reconhecimento de necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de contexto fático-probatório (Súmulas 5 e 7, ambas do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por JOSE ANTONIO DOS SANTOS MOREIRA, em face da agravante, na qual requer a continuidade do atendimento em home care e a compensação por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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