Decisão · STJ

STJ AREsp 2779725

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-24publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Tutela cautelar antecedente. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por RACIONAL ENGENHARIA LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: tutela cautelar de caráter antecedente, proposta por TM ENGENHARIA LTDA., em face da agravante, objetivando a suspensão de contratação e execução de obra (construção de estádio de futebol), aditada para fins de arbitramento de multa em razão de descumprimento contratual. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a agravante: i) a exibir a proposta vencedora; e ii) a pagar à recorrida multa contratual na importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
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