STJ AREsp 2362666
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CO BRANÇA. NEGOCIAÇÕES EFETIVADAS PELA EMPRESA RECORRENTE. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 448-455) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos (fls. 415-417). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 443-444). Em suas razões, a parte reitera a alegação de que "atuou unicamente como intermediária entre comprador e vendedor, conforme constante expressamente registrado na Ata da Audiência" (fls. 450-451), não figurando como adquirente das mercadorias. Defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 do STJ e 283 e 284 do STF e ofensa ao art. 663 do Código Civil. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 459-465). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CO BRANÇA. NEGOCIAÇÕES EFETIVADAS PELA EMPRESA RECORRENTE. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.