Decisão · STJ

STJ AREsp 2733825

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-08-28publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interno não é conhecido quando suas razões não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente: a incidência da Súmula 7/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial e a deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Grupo Ok Construções E Incorporações Ltda Epp contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 7/STJ, por demandar o acolhimento da pretensão reexame do acervo fático-probatório; b) ausência de demonstração da divergência jurisprudencial nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com aplicação analógica da Súmula 284/STF (fls. 542-545). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ, pois a controvérsia seria exclusivamente de direito, relativa à impossibilidade de compensação por iliquidez do crédito, dispensando qualquer reexame de provas (fls. 549-551). Sustenta, ainda, que o recurso especial foi fundamentado apenas na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, razão pela qual não se aplicariam os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, atinentes ao dissídio (fls. 551-552). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 559). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interno não é conhecido quando suas razões não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente: a incidência da Súmula 7/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial e a deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido.
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