Decisão · STJ

STJ AREsp 2983893

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-09publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma efetiva, o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação efetiva do fundamento da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, CREFISA alegou ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma efetiva, o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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