STJ AREsp 2951715
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de prestação de fato. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA PESSOA ANDRADE LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de prestação de fato, ajuizada por LUIS CARLOS MOURÃO LANDIM, em face de CONSTRUTORA PESSOA ANDRADE LTDA, na qual requer o cumprimento da obrigação contratual de complementar o recolhimento devido ao INSS relativo aos serviços de construção objeto do contrato, com o pagamento do valor indicado na NFLD n.º 35.710.769-1. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para reconhecer a obrigação estabelecida em contrato firmado entre as partes, condenando a empresa ao ressarcimento ao autor do valor objeto da NFLD n.º 35.710.769-1, adimplindo junto ao INSS o importe de R$ 191.721,15, com incidência de juros e correção monetária. (e-STJ fls. 479-487)