Decisão · STJ

STJ AREsp 2962768

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. SIMULAÇÃO. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO D O ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO I NTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "não estão presentes os requisitos legais para caracterizar fraude contra credores e simulação, motivo pelo qual os atos questionados não devem ser desconstituídos.". Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JJR CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, irresignado com a decisão monocrática proferida às fls. 2994-3000, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que "não se busca a rediscussão do contexto fático probatório, mas, unicamente, a mera valoração da prova já constituída nos autos, que consiste em situações que o Tribunal de origem não valora, da forma adequada, as provas nos autos, razão pela qual o entendimento pode ser alterado sem que se cogite violação do teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça." (fl. 3012, e-STJ). Complementa, ainda, que "a simples leitura do Recurso Especial, sem reanálise das provas já juntadas nos autos, já é suficiente para demonstrar a violação a legislação infraconstitucional. Urge aclarar, ainda, não ser o caso de aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça quando se faz necessária apenas a análise de peças processuais" (fl. 3013). Impugnação apresentada às fls. 3025-3034 e 3035-3038, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. SIMULAÇÃO. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO D O ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO I NTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "não estão presentes os requisitos legais para caracterizar fraude contra credores e simulação, motivo pelo qual os atos questionados não devem ser desconstituídos.". Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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