STJ AREsp 2974301
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM GESTAÇÃO PREMATURA. APLICAÇÃO DO ART. 35-C DA LEI 9.656/1998. EXCLUSÃO CONTRATUAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido aplicou corretamente o art. 35-C da Lei 9.656/1998, reconhecendo a obrigatoriedade de cobertura em caso de urgência/emergência decorrente de complicações gestacionais, com base em documentos médicos e na ausência de possibilidade de transferência da paciente. 2. A análise da alegada ausência de urgência ou da caracterização do atendimento exigiria reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial também resta prejudicado pela ausência de similitude fática e pelo óbice da Súmula 7. 4. Quanto à alegada violação dos arts. 11, 12, II, "a", e V, "b", e 16 da Lei 9.656/1998; arts. 42, parágrafo único, e 54, §§ 3ºe 4º, do CDC; arts. 186, 187, 188, I, 422, 423, 424, 944 e 946 do CC, o acórdão recorrido não apreciou, de modo específico, a validade das cláusulas limitativas e a autonomia contratual sob esses dispositivos, limitando-se a afastar a exclusão contratual em razão da urgência. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. USUÁRIA EM TRABALHO DE PARTO DE FORMA PREMATURA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DE EXCLUSÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 35-C DA LEI 9.656/98, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A COBERTURA DO ATENDIMENTO NOS CASOS DE EMERGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ, fls. 241) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 11, 12, II, "a", e V, "b", e 16 da Lei 9.656/1998; arts. 54, §§ 3º e 4º, do CDC; arts. 422, 423 e 424 do CC/2002, sob o argumento de que teria sido lícita a contratação de plano hospitalar sem cobertura obstétrica e válidas as cláusulas limitativas destacadas, de modo que a imposição judicial de cobertura e de reembolso violaria a autonomia contratual, a boa-fé objetiva e o regime legal das segmentações. (ii) art. 35-C da Lei 9.656/1998, asseverando que a aplicação do dispositivo pelo acórdão teria sido indevida, pois não se caracterizaria emergência/urgência apta a afastar a exclusão obstétrica contratada, existindo possibilidade de transferência ao SUS e inexistindo declaração médica que impusesse cobertura obrigatória além da segmentação. (iii) art. 42, parágrafo único, do CDC, aduzindo que a condenação à repetição de indébito teria violado o dispositivo, porque não haveria cobrança indevida nem má-fé do fornecedor, tratando-se de valores devidos por serviços não cobertos contratualmente e assumidos pelos beneficiários. (iv) arts. 186, 187 e 188, I, do CC/2002; arts. 944 e 946 do CC/2002, defendendo que eventual condenação indenizatória por danos morais e materiais teria sido indevida ou excessiva, pois a recorrente atuaria em exercício regular de direito, sem ato ilícito, devendo, se mantida, ser limitada ao dano efetivo e à proporcionalidade. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 307-316). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM GESTAÇÃO PREMATURA. APLICAÇÃO DO ART. 35-C DA LEI 9.656/1998. EXCLUSÃO CONTRATUAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido aplicou corretamente o art. 35-C da Lei 9.656/1998, reconhecendo a obrigatoriedade de cobertura em caso de urgência/emergência decorrente de complicações gestacionais, com base em documentos médicos e na ausência de possibilidade de transferência da paciente. 2. A análise da alegada ausência de urgência ou da caracterização do atendimento exigiria reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial também resta prejudicado pela ausência de similitude fática e pelo óbice da Súmula 7. 4. Quanto à alegada violação dos arts. 11, 12, II, "a", e V, "b", e 16 da Lei 9.656/1998; arts. 42, parágrafo único, e 54, §§ 3ºe 4º, do CDC; arts. 186, 187, 188, I, 422, 423, 424, 944 e 946 do CC, o acórdão recorrido não apreciou, de modo específico, a validade das cláusulas limitativas e a autonomia contratual sob esses dispositivos, limitando-se a afastar a exclusão contratual em razão da urgência. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.