STJ AREsp 2882876
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não com porta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 584-597) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 576-580). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 585): Não se verifica o óbice previsto na Súmula 7 do STJ, pois não necessita-se de reexame da matéria fática, mas sim de revaloração do acervo probatório, qualificando de forma correta os fatos delineados que conduzem pela procedência dos pleitos autorais, devendo ser admitido o recurso diante da observância de todos os seus requisitos de admissibilidade. .. Em relação a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF referente a ofensa ao preceito do artigo 472 do CPC, há de forma evidente prequestionamento em sua forma implícita, pois sua não observação também ensejou a improcedência do pleito reparatório no acórdão objurgado, e de maneira implícita fora debatida sua não incidência, até porque também fora objeto das razões do recurso de apelação interposto. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 602-613). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não com porta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.