Decisão · STJ

STJ AREsp 2723723

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-08-16publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica de fundamento independente e suficiente para manter o acórdão combatido, no ponto controvertido, leva à inadmissão do recurso, tendo em vista o teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 145-147). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 93): APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. ILEGTIMIDADE ATIVA. HIPÓTESE EM QUE A PARTE AUTORA NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO . SENTENÇA MANTIDA. NOS TEMOS DO ART. 18 DO CPC, SABE-SE QUE NINGUÉM PODERÁ PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO, SALVO QUANDO AUTORIZADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. A APELANTE NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA PLEITAR A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO VÁLIDO OU EXCESSO DE EXECUÇÃO, VISTO QUE, APESAR DE SE DIZER PROPRIETÁRIA DO BEM, NÃO INTEGRA O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. À APELANTE, CABE SOMENTE A DISCUSSÃO ACERCA DE EVENTUAIS COSTRIÇÕES SOBRE O IMÓVEL, CONTUDO, EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO, CONFORME PRECONIZA O ART. 674 E SEGUINTES DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. UNÂNIME. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 121-123). Nas razões do recurso especial (fls. 127-140), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, II, §1º e 1.022 do CPC porque "No acórdão recorrido, foram desconsiderados relevantes argumentos e artigos de lei suscitados na apelação, e, mesmo opostos embargos de declaração visando a suprir a omissão, os embargos foram desacolhidos" (fl.134), (ii) art. 17 do CPC tendo em vista que "No presente caso, a autora, ora recorrente, reside no imóvel, cujas cotas condominiais são cobradas pelo Condomínio recorrido na referida ação de execução. Ou seja, é possuidora do bem gerador da cobrança condominial, e, portanto, sendo atingida diretamente pela condenação, goza de legitimidade a propor ação que visa desconstituir débito vinculado ao bem, pois se trata de obrigação propter rem - ou seja, ao contrário do que consta do acórdão, a autora tem legitimidade na presente demanda declaratória de nulidade, estando atendido, portanto, o disposto no artigo 17 do CPC" (fl.137). No agravo (fls. 152-167), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica de fundamento independente e suficiente para manter o acórdão combatido, no ponto controvertido, leva à inadmissão do recurso, tendo em vista o teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
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