STJ AREsp 2892726
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Maria das Neves Araújo dos Reis Moura Moreira contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do ST J que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem ("ausência de afronta a dispositivo legal" e "deficiência de cotejo analítico") (fls. 596-597; 549-551). Nas razões do presente agravo interno, a agravante sustenta a tempestividade e a regularidade formal do recurso (fls. 603-606). Aduz ter observado o princípio da dialeticidade, afirmando ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada (fls. 606-607). Defende que o debate não demanda reexame de fatos e provas, afastando a incidência da Súmula 7/STJ, e insiste na alegada violação do art. 75, VII, do Código de Processo Civil quanto à representação do espólio (fls. 606-608). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 615). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.