STJ AREsp 2496721
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) impossibilidade de análise relativa de violação de dispositivo constitucional em sede de recurso especial, (ii) ausência de demonstração de vulneração dos dispositivos indicados e (iii) incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 301): APELAÇÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - Autora que, incontroversamente, vivia em regime de união estável com o participante do plano de previdência privada PETROS - Falecimento do companheiro e negativa de suplementação de aposentadoria à companheira por ausência de indicação no rol de beneficiários - Impossibilidade - Inaplicabilidade, no caso, da Resolução nº 49/1997 da Diretoria Executiva da PETROS - Companheiro da demandante que se aposentou antes da vigência da mencionada norma - Irretroatividade - Aplicação das disposições do Regulamento Geral da PETROS -Desnecessidade de indicação formal dos beneficiários, na hipótese -Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida - Verba honorária majorada na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil - Recurso improvido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 344-347). Nas razões do recurso especial (fls. 349-369), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 5º, V e X, 195 § 5º e 202 da CF; e (ii) arts. 3º, 5º, 6º e 18, §2º, da Lei Complementar n. 109/2001. Sem informação precisa sobre como o acórdão recorrido teria violado os dispositivos expressamente indicados, a parte recorrente pretende a revisão da decisão do juízo a quo, de modo que o "pedido da parte Recorrida deve ser rechaçado pela nítida intenção de alterar a essência de contrato, pactuado sem qualquer vício de vontade, portanto lícito, perfeito e acabado, ao qual aderiu por ato livre e volitivo" (fl. 368). No agravo (fls. 413-429), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fls. 457-459). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.