STJ AREsp 2619050
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. REINÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPRESSÃO OFENSIVA EMPREGADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7/STJ e ausência dos requisitos legais para o conhecimento do dissídio jurisprudencial. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/ STF. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 5. A prescrição, interrompida pela citação válida do devedor, somente tem seu curso reiniciado a partir do trânsito em julgado da ação ajuizada pelo credor visando à satisfação de seu crédito. Precedentes. 6. O emprego de expressão ofensiva a integrantes do Tribunal de origem nas razões do recurso especial configura ato manifestamente ilegal, violador da regra de conduta prevista no art. 78, caput, do CPC, o que impõe a adoção das providências do art. 78, § 2º, do CPC. III. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7/STJ e ausência dos requisitos legais para o conhecimento do dissídio jurisprudencial. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 1.221): APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de título judicial. Sentença de extinção, nos termos do art. 924, V, do CPC, em razão da prescrição intercorrente. Irresignação da credora. Cabimento. Título executivo constituído na vigência do antigo Código Civil. Prescrição decenal do Art. 205 do referido diploma legal. Regra de transição prevista no Art. 2.028, do CC. Aplicação da S. 150, do STF. Controvérsia recursal restrita ao reinício da contagem do prazo de prescrição. Interrupção que se deu com a citação válida realizada nos autos da ação de insolvência civil, ajuizada após a desistência do cumprimento de sentença. Prazo que voltou a fluir com o trânsito em julgado da sentença prolatada nos referidos autos. Inteligência do Art. 202, parágrafo único, 2ª parte, do CC. Ausência de abandono da causa ou inércia da exequente em ver satisfeito seu crédito. Fase executiva iniciada quando ainda não havia transcorrido o prazo prescricional previsto em lei. Prescrição afastada. Precedentes deste E. TJSP. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.298-1.306). Nas razões do recurso especial (fls. 1.308-1.460), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: i. art. 1.022 do CPC, ao fundamento de que "a violação ao artigo 1.022, do CPC, portanto, fica reduzida à sua finalidade de prequestionamento; principalmente, pelas exigências da Jurisprudência do STJ, de só acolher o prequestionamento ficto, derivado da invocação ao artigo 1.025 do CPC, quando se lhe vincula à necessidade de indicar a ofensa às leis federais no artigo 1.022 do CPC" (fl. 1.460); ii. arts. 485, IV, e 486, § 2º, e 525, § 1º, VII, do CPC, além do art. 206, § 5º, I, do CPC, devendo ser reconhecida a prescrição quinquenal no caso concreto, a qual, ademais, já teria se consumado, uma vez que "o cumprimento de sentença, estava prescrito desde 2002, posto que, o trânsito em julgado da sentença condenatória datava de fevereiro de 1997" (fl. 1.424). No agravo (fls. 1.482-1.576), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.579-1.587). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. REINÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPRESSÃO OFENSIVA EMPREGADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7/STJ e ausência dos requisitos legais para o conhecimento do dissídio jurisprudencial. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/ STF. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 5. A prescrição, interrompida pela citação válida do devedor, somente tem seu curso reiniciado a partir do trânsito em julgado da ação ajuizada pelo credor visando à satisfação de seu crédito. Precedentes. 6. O emprego de expressão ofensiva a integrantes do Tribunal de origem nas razões do recurso especial configura ato manifestamente ilegal, violador da regra de conduta prevista no art. 78, caput, do CPC, o que impõe a adoção das providências do art. 78, § 2º, do CPC. III. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial desprovido.