STJ REsp 2165990
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão monocrática de indeferimento de pesquisa "SNIPER". II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 38): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. SISTEMA CRIADO PARA INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL COM SUSPEITA DE OCULTAÇÃO OU DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. QUEBRA DE SIGILO ENDOPROCESSUAL NÃO JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Não foram opostos embargos de declaração. Em suas razões (fls. 46-63), a parte recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 139, II e IV, 297, 772, III, e 773 do CPC, pois: (a) " .. há que se considerar que a direção do processo implica no exercício do poder de autoridade, através de emissão de ordens e a regência e controle do que se passa no âmbito procedimental. Acrescente-se, finalmente, a flagrante renitência dos devedores em promover o pagamento da dívida, bem como o esgotamento de todos os meios regulares para a consecução das medidas expropriatórias, sendo certo estar-se diante de obrigação de pagar quantia possível de cumprimento" (fl. 59), (b) " .. se é verdade que a execução deve ser feita do modo menos gravoso para o devedor, não menos certo é que o seu objetivo consiste na expropriação de bens para a satisfação do credor, incumbindo ao juiz velar pela razoável duração do processo, que se desenvolve por impulso oficial, depois de iniciado (CPC, art. 2º; art. 139, inciso II). Sob esta ótica, demonstrada a lesão ao direito do credor, mormente quando o devedor não se digna sequer a justificar a impossibilidade de cumprimento da obrigação, tem-se por dever do juiz resguardar e aplicar o princípio da eficiência e efetividade do processo em prol do interesse do exequente (art. 8º c/c art. 797, CPC/2015)" (fl. 60). Contrarrazões não apresentadas (fl. 72). O recurso foi admitido na origem (fls. 74-75). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão monocrática de indeferimento de pesquisa "SNIPER". II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.