Decisão · STJ

STJ AREsp 2526480

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-12-11publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, haja vista que não houve impugnação efetiva, concreta e pormenorizada aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem: a) ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil; b) ausência de vulneração dos dispositivos legais mencionados (arts. 373, 927, III, e 1.039 do Código de Processo Civil (CPC); arts. 186, 421, 421-A e 927 do Código Civil (CCB); art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)); c) incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ; e d) conformidade do acórdão recorrido com a legislação vigente, em relação à cobertura de tratamentos não previstos no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (fls. 790-791, com remissão à decisão de admissibilidade de fls. 750-753). Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta que o agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, razão pela qual não cabe a aplicação da Súmula 182 do STJ. Destaca tópicos em que enfrentou a omissão do acórdão recorrido, com violação do art. 1.022 do CPC, a taxatividade do rol da ANS, a ofensa aos dispositivos legais vulnerados, além de defender a não incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, por se tratar de matéria de direito (fls. 797-803). Assevera que a suposta superficialidade da argumentação constitui matéria de mérito e não poder ser equiparada à ausência de formulação de alegações (fls 795-803). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 812). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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