STJ AREsp 2955921
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 932, III, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FRAUDE À EXECUÇÃO. VENDA ENTRE FAMILIARES. MÁ-FÉ PRESUMIDA. SÚMULA 568/STJ. 1. Embargos de terceiro. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A alienação de imóvel de ascendente para descendente, quando em trâmite demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, caracteriza fraude à execução mesmo sem registro prévio da penhora na matrícula do respectivo bem. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALFREDO BORCIONI NETO contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento. Ação: embargos de terceiro opostos por ALFREDO BORCIONI NETO em face de CHS AGRONEGÓCIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Sentença: julgou procedente a demanda.