STJ AREsp 2757173
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA DE INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR PLANO DE SÁUDE. CARÊNCIA. INDENIZAÇÃO MORAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021 § 1º DO CPC. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º do Código de Processo Civil, e da Súmula 182 do STJ é inviável o agravo interno que deixa especificamente de atacar os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLINIPAM - CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação do fundamento de inadmissibilidade relativo à Súmula 83/STJ, e Súmula 7/STJ (fls. 489-490). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o recurso de agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos da decisão e demonstrou que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça teria se firmado em sentido oposto daquele credenciado no acórdão recorrido. Afirma a agravante que não pretende reexame de fatos e provas nem interpretação de cláusulas contratuais, mas sim a correta valoração jurídica dos fatos e dispositivos legais que regulam carência e cobertura em urgência/emergência. Defende que as cláusulas limitativas e a observância dos períodos de carência são amparadas pela Lei 9.656/1998 e por normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de que insiste na inexistência de abusividade e de ato ilícito, ou de danos morais. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 518). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA DE INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR PLANO DE SÁUDE. CARÊNCIA. INDENIZAÇÃO MORAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021 § 1º DO CPC. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º do Código de Processo Civil, e da Súmula 182 do STJ é inviável o agravo interno que deixa especificamente de atacar os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.