STJ AREsp 2332264
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 701-717) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 694-697). Em suas razões, a parte reitera a tese de que o acórdão recorrido teria sido omisso ao deixar de se manifestar sobre a aplicabilidade do art. 339, § 2º, do CPC, bem como dos arts. 727 e 884 do Código Civil. Afirma que, ao negar à agravante a prerrogativa de incluir a empresa THB SEGUROS no polo passivo da demanda, o Tribunal de origem teria proferido julgamento sem que houvesse a devida triangularização processual. Argumenta que a pretensão relativa ao recebimento das comissões de corretagem não se fundamenta na mera aproximação entre as partes, mas sim na efetiva viabilização da emissão das apólices. Por fim, sustenta que a causa de pedir decorre da conduta ilícita atribuída a ambas as agravadas, que se beneficiaram integralmente do trabalho desenvolvido pela agravante, sem, contudo, proceder ao pagamento da remuneração devida, tampouco à reparação dos danos causados. Aduz, ainda, a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, sob o argumento de que a apreciação do recurso não exige reexame de matéria fático-probatória. Ao final, requer o provimento do agravo. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 722-732 e 734-744) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.