STJ AREsp 2977703
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO OFF LABEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento relativo à Súmula 83/STJ apontado na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem (fls. 710-711). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada partiu de premissa fática equivocada, ao afirmar inexistir impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ. Sustenta ter demonstrado, no agravo em recurso especial, a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ, por se tratar de controvérsia eminentemente de direito e por existir divergência jurisprudencial sobre a legalidade da recusa de cobertura em casos de uso off label, indicando julgados que teriam afastado a aplicação da Súmula 83/STJ. Aduz que houve impugnação clara, direta e pormenorizada ao fundamento da Súmula 83/STJ, razão pela qual não seria aplicável o enunciado 182/STJ. Defende, por isso, a reconsideração da decisão agravada para que seja conhecido o agravo em recurso especial e apreciado o mérito do recurso especial. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 731). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO OFF LABEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.