STJ AREsp 2924681
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 282 e 284 do STF; ii) Súmula 7/STJ, e iii) dissídio jurisprudencial não demonstrado. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAMILA DE SOUSA MELO, PAMELA DE SOUSA MELO e EVANIR DE SOUZA MELO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por JOSÉ EDUARDO SUBIRÁ MEDINA, em face da parte agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados, "para condenar o espólio Réu à transferência da propriedade do imóvel objeto da lide, com regularização dos débitos tributários e do cadastro perante a municipalidade, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação" (e-STJ fl. 175).