STJ AREsp 1796367
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS. SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ dispensa o esgotamento de diligências extrajudiciais para a utilização dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, em razão da efetividade da execução, sendo tais medidas consideradas primordiais para a satisfação do crédito exequendo. 2. A utilização dos sistemas mencionados não configura violação ao princípio da menor onerosidade, pois cabe ao executado indicar meios menos gravosos e igualmente eficazes. 3. A obtenção de dados fiscais e patrimoniais via INFOJUD não caracteriza quebra indevida de sigilo fiscal, sendo medida autorizada pela jurisprudência do STJ para assegurar a efetividade da execução, mesmo sem o esgotamento de outras diligências. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FREDERICO PANS SAMPAIO, RODRIGO SAMPAIO e ELISÂNGELA ALVES RODRIGUES DIAS SAMPAIO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal (fls. 351), contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA PELO SISTEMA BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, desnecessário o esgotamento de diligências extrajudiciais na busca de bens penhoráveis para realização de pesquisa junto ao sistema BACENJUD, em prestígio à efetividade da execução, de modo que a apreensão judicial de dinheiro mediante o sistema eletrônico passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração da inexistência de outros bens, ou esgotamento de busca, devendo o mesmo entendimento ser aplicado aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, por constituírem meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ, fls. 312-313) Os embargos de declaração opostos pelos recorrentes foram rejeitados (fls. 355). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do CPC/2015, pois teria havido omissão e negativa de prestação jurisdicional, já que o acórdão dos embargos não teria enfrentado pontos sobre quebra de sigilo fiscal, menor onerosidade e privacidade, impedindo o prequestionamento e a adequada prestação jurisdicional; (ii) arts. 371, 370, 11 e 489, II, do CPC/2015, pois o acórdão teria sido proferido sem motivação suficiente, não indicando as razões do convencimento nem enfrentando todas as questões suscitadas, o que teria acarretado nulidade por falta de fundamentação; (iii) art. 805 do CPC/2015, pois as medidas de penhora on-line e pesquisas eletrônicas teriam sido deferidas de modo mais gravoso ao executado, sem oportunizar a indicação de meios menos onerosos, contrariando o princípio da menor onerosidade; (iv) art. 198 do CTN, pois o acesso a dados fiscais via INFOJUD teria importado quebra indevida de sigilo fiscal, sem demonstração de indispensabilidade e sem observância dos requisitos legais para afastamento do sigilo; e (v) art. 1º, §4º, da Lei Complementar 105/2001 (aplicação analógica), pois a determinação de acesso a dados bancários/fiscais teria sido adotada sem fundamentação específica e sem comprovação de necessidade, em desconformidade com parâmetros legais aplicáveis à medida excepcional. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 461-474). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS. SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ dispensa o esgotamento de diligências extrajudiciais para a utilização dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, em razão da efetividade da execução, sendo tais medidas consideradas primordiais para a satisfação do crédito exequendo. 2. A utilização dos sistemas mencionados não configura violação ao princípio da menor onerosidade, pois cabe ao executado indicar meios menos gravosos e igualmente eficazes. 3. A obtenção de dados fiscais e patrimoniais via INFOJUD não caracteriza quebra indevida de sigilo fiscal, sendo medida autorizada pela jurisprudência do STJ para assegurar a efetividade da execução, mesmo sem o esgotamento de outras diligências. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.