Decisão · STJ

STJ AREsp 2078285

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-02-25publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Matéria acerca da ilicitude da negativa de cobertura preclusa, visto que a tutela foi confirmada em sentença e não houve recurso da ré. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) a matéria acerca da ilicitude da negativa do plano em fornecer o fármaco requerido encontra-se coberta pelo manto da preclusão, visto que a tutela foi confirmada em sentença e não houve recurso da ré; b) a alteração da conclusão do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ; c) o valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 30.000,00, foi considerado proporcional e razoável, não configurando situação cuja excepcionalidade justifique a intervenção do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que: a) a questão jurídica não está restrita ao reexame da prova produzida, não havendo motivo para a aplicação da Súmula 7/STJ; b) o pleito autoral é contrário ao entendimento do STJ, pois visa o recebimento de medicamentos de uso domiciliar; c) o acórdão recorrido violou o § 4º do art. 10 da Lei 9.656/1998 e precedentes do STJ, como o AREsp 1.733.013/PR; d) o rol de procedimentos da ANS deve ser considerado taxativo, conforme jurisprudência consolidada do STJ; e) a negativa de cobertura foi legítima, pois o medicamento pleiteado não consta no rol da ANS e não possui cobertura obrigatória. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fls. 997-998). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Matéria acerca da ilicitude da negativa de cobertura preclusa, visto que a tutela foi confirmada em sentença e não houve recurso da ré. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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