Decisão · STJ

STJ AREsp 2562567

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-09publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de vulneração dos dispositivos alegados (fls. 287-288). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 254): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E DE COBRANÇA DE ALUGUERES. Sentença de procedência. Insurgência. Não acolhimento. Alegada ilegitimidade ativa do coautor Fernando José Marcondes Pedroso. Inocorrência. Extinção de condomínio baseada em direito potestativo do condômino, a ser exercido a qualquer tempo e independentemente da vontade dos demais. Direito real de habitação invocado pela cônjuge supérstite de um dos coproprietários do bem. Impossibilidade. Imóvel que não pertencia unicamente ao de cujus, em virtude da copropriedade com os autores, sendo vedado seu uso gratuito, àquele título. Precedentes. Arbitramento de alugueres. Cabimento. Contraprestação devida em função da utilização exclusiva do imóvel, respeitada a fração ideal pertencente a cada condômino. Inteligência do artigo 1.319 do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 263-274), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" , da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 7º, parágrafo único, da Lei n. 9.278/1996 e 1.831 do CC, pois "essencial .. que fosse reconhecido não somente a ocupação, mas também o direito real de habitação, vedando-se a alienação forçada do Imóvel destinado à residência da família, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento" (fl. 271); e (ii) art. 17 do CPC, porque "a assertiva de que a "oneração de sua cota parte no bojo de feito executivo", não lhe retira a legitimidade, é imprópria e antijurídica" (fl. 268). No agravo (fls. 291-305), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 308-314). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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