Decisão · STJ

STJ AREsp 2799423

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. 2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MENDESPREV SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA "EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Ação: cumprimento de sentença apresentado por Banco de Brasília - BRB, em face da agravante, em razão de título judicial referente ao êxito na ação de cobrança, com base em um instrumento de reconhecimento de dívida e outras avenças pactuadas em 1989. Agravo interno interposto em: 12/9/2025. Concluso ao gabinete em: 8/10/2025.
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