Decisão · STJ

STJ AREsp 2999401

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem: a) Súmula 282/STF; b) ausência de afronta a dispositivo legal; c) Súmula 7/STJ; d) deficiência de cotejo analítico. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada merece reforma para que o agravo em recurso especial seja conhecido. Sustenta a tempestividade e o cabimento do agravo interno (fls. 1768-1769). Aduz que o agravo em recurso especial impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade, demonstrando afronta aos arts. 421 e 422 do Código Civil e similitude fática para dissídio. Defende a validade da cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias, afirma que a RN 557/2022 permite estipulação de condições de rescisão nos contratos e que não há ilegalidade nas cobranças do período, reproduzindo trechos das razões do agravo em recurso especial. Argumenta a existência de julgados favoráveis, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo a legalidade de cobranças correlatas, e requer a reforma da decisão singular para o conhecimento do agravo em recurso especial. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1780). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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