STJ AREsp 2903127
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ); ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ); iii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. . Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por GILMAR BARBOSA CAVALCANTI CRUZ, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, na qual requer o custeio de internação e tratamento médico de emergência e a compensação por danos morais. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante a arcar com todos os custos inerentes à internação e tratamento médico, bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.