STJ AREsp 2815801
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Embargos de terceiro. 2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARIA NOELI PEREIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Ação: embargos de terceiro opostos pela agravante, em face de ROGÉRIO DOS SANTOS. Agravo interno interposto em: 1/9/2025. Concluso ao gabinete em: 26/9/2025. Sentença: julgou improcedente o pedido.