Decisão · STJ

STJ AREsp 3003834

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-31publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de admissibilidade (fls. 342/343). A parte agravante sustenta que todos os fundamentos da decisão agravada foram impugnados, de forma que é inaplicável o óbice da Súmula 182/STJ. Afirma que "nas razões do Agravo em Recurso Especial já constou expressa argumentação afastando a aplicação da Súmula 7, ao se sustentar que a controvérsia não demanda reexame de fatos ou provas, mas tão somente a correta aplicação do direito" (fl. 347). Aduz que "o acórdão recorrido violou diretamente o entendimento consolidado no Tema 1061/STJ, ao reconhecer a validade de contrato eletrônico apenas com base em documentos unilaterais do banco, sem exigir prova inequívoca da contratação" (e-STJ, fl. 349). Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, pugnando pela majoração dos honorários advocatícios (e-STJ, fl. 356-358). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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