STJ AREsp 2961937
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os argumentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Ceará contra decisão de fls. 348/349, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, pois a parte recorrente deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento adotado pelo juízo negativo de admissibilidade referente ao Verbete n. 83/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (I) "a decisão de inadmissibilidade proferida pela Vice-Presidente do TJCE indicou como fundamento crucial a intempestividade do especial" .. , logo, "em momento algum a decisão fundamentou pela incidência da Súmula 83/STJ para obstar o trânsito do especial" (fls. 358/359); e (II) no agravo em recurso especial, houve impugnação específica ao alicerce de intempestividade e da ocorrência de feriado local, conforme trecho: " .. a decisão inobservou que, na atualidade, o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico (artigo 1.003, § 6º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.939/2024) "(fl. 359). No mais, defende que não há falar em intempestividade do recurso, certo que, "sendo o espírito do CPC de 2015 a solução justa e efetiva dos conflitos pelo princípio da primazia da resolução do mérito, não atenderia a este fim a inadmissibilidade do recurso pela falta do preparo" (fl. 361). Aberta a vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para resposta (fls. 367/368). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os argumentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido.