Decisão · STJ

STJ AREsp 2798262

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 3 . Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula n. 83/STJ (fls. 1.862-1.870). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 1.769): APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. EXTINÇÃO. Os embargos à execução foram acolhidos, o que provoca a extinção da execução. Questões suscitadas que foram apreciadas quando do julgamento do recurso dos embargos à execução. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.803-1.809). Nas razões do recurso especial (fls. 1.811-1.832), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 489, §1º, IV e VI, do CPC, sustentando vício no acórdão, (ii) arts. 57, "c", e 58, V, da Lei n. 14.195/2021 e 5º e 783 do CPC, arguindo que "o conhecimento inequívoco do grupo econômico é capaz de anuir tacitamente ao negócio jurídico quando representado somente por um sócio" (fl. 1.813), e (ii) arts. 47, 1.060 e 1.064, do CC, arguindo a total regularidade da cessão de crédito realizada. No agravo (fls. 1.890-1.914), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.918-1.938). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 3 . Agravo em recurso especial desprovido.
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