STJ REsp 2181724
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Negativa de prestação jurisdicional, direito à assistência de enfermagem em período integral e aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu, fundamentadamente e com amparo no acervo fático-probatório, pela suficiência da prestação de cuidados de enfermagem por 12 (doze) horas diárias em favor do agravante, não incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que demandem revolvimento de fatos e provas (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ." RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.513-1.544) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 1.503-1.507). Em suas razões, a parte agravante reitera a tese de ofensa aos arts. 369, 371, 373, II, 479, 489, § 1º, e 1.022 do CPC e 4º, caput, e I, e 47 do CDC, sustentando negativa de prestação jurisdicional e aduzindo ter direito à assistência de enfermagem em período integral, porquanto comprovada sua necessidade. Defende ainda a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.548-1.555. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Negativa de prestação jurisdicional, direito à assistência de enfermagem em período integral e aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu, fundamentadamente e com amparo no acervo fático-probatório, pela suficiência da prestação de cuidados de enfermagem por 12 (doze) horas diárias em favor do agravante, não incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que demandem revolvimento de fatos e provas (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ."