STJ AREsp 2648291
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM IMPGUNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que deixa de impugnar de forma específica os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOANES CONSULTORIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA contra decisão singular proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (fl. 9.294): AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INGRESSO DA AGRAVANTE NO POLO PASSIVO POR FORÇA DO ACOLHIMENTO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS SOB O ARGUMENTO DA NULIDADE DA SUA CITAÇÃO NOS AUTOS DO REFERIDO INCIDENTE - NÃO OCORRÊNCIA ATO CITATÓRIO REGULARMENTE REALIZADO NA PESSOA DE SÓCIO E REPRESENTANTE E LEGAL DA RECORRENTE RECONHECIMENTO - ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUBSISTENTE PARA ILIDIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA RECURSO DESPROVIDO A Presidência desta Corte deixou de conhecer do agravo em virtude da incidência de deficiência de fundamentação por dissociação das razões recursais, à luz da Súmula 284/STF. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que o recurso especial impugnou especificamente os fundamentos do acórdão do Tribunal de origem, de forma que não incide a Súmula 284/STF. Impugnação ao agravo interno às fls. 9437-9441, por meio da qual a parte agravada aponta a incidência da Súmula 284/STF, sustenta ausência de dialeticidade e requer a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM IMPGUNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que deixa de impugnar de forma específica os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.