STJ AREsp 2857277
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno em virtude da não impugnação, nas razões do agravo em recurso especial anteriormente interposto, de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ). 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA SERRA AZUL LTDA (EXTRAÇÃO) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna um dos fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido (e-STJ, fl. 338). Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, que houve contradição do acórdão embargado, pois restou cristalino que nas razões do agravo em recurso especial, foi impugnada a incidência da Súmula nº 7 do STJ ao demonstrar a afronta aos dispositivos legais. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno em virtude da não impugnação, nas razões do agravo em recurso especial anteriormente interposto, de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ). 3. Embargos de declaração rejeitados.