Decisão · STJ

STJ AREsp 2911809

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 128-134) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (fls. 123-124). Em suas razões, a parte agravante sustenta (fls. 132-133): A produção de provas pretendidas pelo Agravante e negada através do V. Acórdão recorrido, resultou em flagrante cerceamento de defesa, ainda mais no presente caso, onde o Tribunal Paulista, ao negar provimento ao seu recurso, o fez com base em entendimento totalmente equivocado, o que poderia ter sido evitado caso as provas fossem deferidas. .. O fato é que a ausência dessas provas resultou no entendimento equivocado proferido no V. Acórdão recorrido, que entendeu que o Agravante não teria sido diligente na preservação dos documentos, situação totalmente inexistente, o que demonstra a necessidade da reforma do r. julgado, diante da violação ao inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e por conseguinte, na violação dos artigos 369 e 370 do CPC, que garantem ampla defesa e produção de provas para esclarecimento dos fatos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 139-146). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →